Excelência em Advocacia Criminal e Defesa Estratégica - Atento aos detalhes
Com mais de 27 anos de experiência, oferecemos defesa técnica e personalizada para casos de alta complexidade.
Richard Noguera
Nascido em Rivera, Uruguai, e graduado em Direito em Sant’Ana do Livramento, Rio Grande do Sul, acumulo mais de 27 anos de experiência na advocacia criminal. Ao longo dessa trajetória, tornei-me especialista em Ciências Criminais e atualmente aprofundo ainda mais meu conhecimento com uma especialização voltada exclusivamente para o Tribunal do Júri — área na qual concentro minha atuação. Minha paixão pelo Direito Criminal é refletida no compromisso com a defesa técnica e na busca constante por justiça. OAB/RS. 44641
Áreas de Atuação
Tribunal do Juri
Tráfico de Drogas
Lavagem de Capitais
Improbidade administrativa
Habeas Corpus
Pedido de Liberdade
Seja onde for, desde a delegacia de polícia até os tribunais, a defesa é feita de forma ética, respeitosa, porém combativa e intransigente com objetivando ao total respeito dos direitos e garantias individuais.
Escritório de Advocacia em Santana do Livramento e Dom Pedrito
O advogado criminalista Richard Noguera se destaca pelo atendimento personalizado e pela dedicação a cada cliente, sempre atento às particularidades de cada caso. Com uma atuação focada na defesa estratégica, elabora pareceres técnicos e oferece assessoria jurídica especializada para empresas. Conta com dois escritórios estrategicamente posicionados na fronteira oeste do Rio Grande do Sul, equipados com salas de reuniões modernas e tecnologia de ponta, garantindo a estrutura necessária para um acompanhamento jurídico completo e eficiente.
Santana do Livramento - RS
Av. Tamandaré, 1730 – Sala 204 – Centro, Sant’Ana do Livramento
Perguntas frequentes
Não deveria. Se diz que a atuação no Tribunal do Júri é a que mais exige do advogado. Ele deve estar pronto em todos os aspectos: conhecer a legislação, a base teórica, cada detalhe do processo, dominar técnicas de persuasão, habilidades de improvisação, etc. Portanto, o Tribunal do Júri não admite aventuras, exige aptidão toTAL